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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Horas extras. Advogado. Atividade externa.

A realização de audiências no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Declaração "ex-officio" da prescrição do crédito tributário relativo a IPTU.

Possibilidade, face o comando legal insculpido no artigo 219, parágrafo quinto do código de processo civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Contribuição sindical. Necessidade de expedição de certidão de dívida ativa pelo Ministério do Trabalho. O artigo 606 da CLT não foi revogado e nem alterado expressamente por nova norma.

Interpõe recurso ordinário Sindicato Empregados Comércio Hoteleiro e Similar de São Paulo, afirmando que faz jus às contribuições sindical e assistencial postuladas na inicial. Deve ser dado provimento ao recurso para modificar a sentença.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Suspensão de Tutela Antecipada.

Associação nacional dos membros das carreiras da advocacia geral da união - ANAJUR e outro(a/s).
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica. Inexistência de exercício de atividade sensível em área estratégica da empresa. Horas excedentes da sexta diária devidas como extras.

Jornada: Função de confiança. Bancário. Área meramente técnica.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.

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